Manifesto de Transporte de Resíduos

Entenda a Importância!

O que é o MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduo é uma declaração que deve ser acompanhada do transporte de um resíduo, como forma de controle de movimentação. Como o próprio nome diz, o documento alega qual o resíduo que está sendo transportado, além da periculosidade, quantidade, e qual a destinação a ser dada. Nele também estão presentes os dados da entidade geradora do resíduo e das empresas responsáveis pelo transporte e pelo destino dele.

Dessa forma, os três atores são envolvidos no manejo do MTR. O gerador, responsável pela geração do resíduo em questão, deve emiti-lo e entregar assinado ao transporte. Este, deve também assiná-lo e entregá-lo ao destinador, último ente a assinar o documento e comprovar que a carga chegou ao seu destino e foi tratada corretamente.

Um pouco de história…

Em resposta às diretrizes estabelecidas na Convenção Brasiléia, realizada na Suíça, em 1988, foi adotado pelo Brasil o Manifesto de Transporte de Resíduos. Inicialmente, visava a regulamentação do transporte de resíduos entre fronteiras, por meio do combate à transferência de resíduos de países desenvolvidos para subdesenvolvidos, promovendo um gerenciamento de resíduos ambientalmente adequado, reduzindo os potenciais riscos ambientais e sociais.

Em 2011, com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), tornou-se obrigatória, em transportes interestaduais no Brasil, a autorização por escrito do estado receptor para o transporte de resíduos perigosos.

Em junho de 2020, foi instituída pelo Ministério do Meio Ambiente, a Portaria nº280, a qual estabelece o MTR como documento obrigatório em todo território nacional, que deve acompanhar o transporte de todo resíduo gerado por empresas consideradas como grande geradoras. O documento faz parte da implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ou PGRS. Assim sendo, qualquer empresa sujeita à elaboração do PGRS deve emitir, em toda saída de resíduo, o MTR.

Como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?

Desde janeiro de 2021, tornou-se obrigatória a emissão do MTR online no sistema estadual vigente ao empreendimento. São sete sistemas públicos que abrangem diferentes estados do País: SIGOR (SP), FEAM (MG), FEPAM (RS), INEA (RJ), IMA SUL (SC), IMA SGORS (AL) e SINIR (restante dos estados). Por meio destes, é possível realizar a emissão online do MTR, CDF (Certificado de Destinação Final) e DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos).

O gerador é quem deve emitir o MTR, colocando as informações requeridas pelo sistema e gerando o documento. Após emitido, o transportador deve confirmar as informações, e carregar uma via durante o transporte, entregando-a ao destino. O mesmo documento fica salvo de forma digital no sistema público, e deve ter a baixa realizada pelo destinador, a fim de comprovar que a carga foi destinada corretamente, além da possibilidade da inserção da pesagem final.

Como a GreenPlat pode te ajudar?

A PlataformaVerde™, nosso software de gestão e rastreamento de resíduos, hoje encontra-se integrada a todos os Sistemas Públicos de emissão de MTR. Ou seja, a partir do uso da plataforma, além da rastreabilidade dos resíduos desde a geração, até o destino ou disposição final, é possível gerar, o MTR em qualquer sistema público, tornando a gestão mais ágil e prática. Dessa forma, com todos os cadastros feitos dentro do software, ao registrar uma saída de qualquer resíduo, o MTR pode ser emitido em poucos cliques.

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