Entenda como funciona uma das principais legislações ambientais brasileiras, a lei nº 12.305/10

Entenda o que é a PNRS e como essa lei afeta a sua empresa
Conhecer a PNRS é fundamental para ter uma gestão de resíduos correta e sustentável

Todos os estabelecimentos comerciais e empresas, sejam elas do segmento público ou privado, são responsáveis pelos resíduos que produzem e como eles são destinados. Fazer a gestão de resíduos nem sempre é uma tarefa fácil, ainda mais após a designação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a lei nº 12.305/10, em que as empresas têm que cumprir com a lei. O intuito é reduzir cada vez mais a quantidade de resíduos que é direcionada aos lixões ou aterros sanitários e oferecer conjuntos de diretrizes que ajudem a adequar a nossa atual situação a um novo e melhor patamar de gestão de resíduos. Além das questões ambientais, a PNRS move-se por questões políticas, sociais e de saúde pública.

Nesse artigo, você irá entender melhor o que é a PNRS, o histórico e importância da lei, e verá dicas de como ficar em dia com a legislação.

 

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma das legislações ambientais mais importantes do Brasil, mas por quê? 

A Lei nº 12.305/10 foi instituída em 2010 prevendo a redução na geração de resíduos e também legislando a respeito da destinação desse material . Sua proposta tem o objetivo de valorizar e colocar em prática hábitos de consumo mais sustentáveis e criar meios para aumentar a  reciclagem e reutilização de resíduos sólidos. A lei também pede por uma destinação ambiental mais adequada de rejeitos – aqueles resíduos que não podem ser reutilizados, como lixo orgânico, por exemplo. A legislação representou um momento de preocupação da sociedade quanto ao aumento da produção de lixo. Segundo a ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), em 2016, cada brasileiro gerou em torno de 1,032 kg de resíduos e, em 2017, esse número praticamente se manteve: 1,035. Outro grave problema é a destinação incorreta: boa parte desse volume foi parar em aterros sanitários, enquanto 1.647 cidades não têm qualquer estrutura de coleta seletiva. Resumindo: produzimos muito lixo e destinamos mal. 

Outro ponto importante da PNRS é a responsabilidade compartilhada que ela designa aos geradores de resíduos sólidos urbanos. Isso contribui para a eliminação dos lixões e estabelece instrumentos de planejamento a nível nacional, estadual, regional e municipal. A lei impõe que estabelecimentos particulares elaborem seus próprios Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, um documento que auxilia na hora de administrar os resíduos que foram gerados – vamos explicar melhor sobre esse assunto alguns parágrafos mais abaixo neste artigo. Com isso, o Brasil se coloca em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos e ainda inclui catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na coleta seletiva e também na Logística Reversa.

Concluindo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei com o objetivo de ser uma base norteadora e que oferecer métodos para a definição dos planos, estratégias e metas acerca da de como gerenciar os resíduos sólidos, evitando os lixões e aterros controlados como destinação final.

 

Avanços que a Lei trouxe na prática

A PNRS tem como foco a redução e a não geração de resíduos sólidos, visando reutilização e tratamento.A redução traz como benefício a diminuição de extração de matérias primas na natureza, já através da reutilização e do tratamento dos resíduos gerados. Isso é importante para evitar a degradação, principalmente quando pensamos em materiais como metais, cuja extração causa danos relevantes para a natureza. Além disso, a lei trouxe destaque para a importância dos catadores de materiais recicláveis – cuja atividade é, desde o ano de 2002, reconhecida pelo MTE (Ministério dos Trabalhos e Empregos). Esses profissionais desempenham um  papel fundamental na implementação da PNRS no que diz respeito a gestão integrada dos resíduos sólidos, atuando na coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis. 

Além disso, a lei incentiva a criar e a desenvolver cooperativas e associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e prioriza sua participação nos sistemas de coleta seletiva e também de logística reversa. 

Por fim, podemos destacar que essa legislação é importante por envolver todos os agentes dentro do ciclo de materiais – geradores, iniciativa privada, transportadores e recicladores – e também as esferas do poder público, atribuindo responsabilidades e deveres. Frente à legislação internacional, a PNRS fornece um avanço e uma base para que o Brasil transforme a maneira como lida com o resíduo. De acordo com um relatório realizado pela Controladoria-Geral da União, “implantar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, com a consequente erradicação dos lixões em todo o país, só será possível se a PNRS for priorizada pelo Governo Federal, bem como os estados e municípios terem maior engajamento, na busca por uma atuação conjunta e compartilhada”, o mesmo relatório também destaca os problemas envolvendo as questões sociais, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo poder público. São necessárias ações sociais para que os catadores recebam capacitação, e consigam ser redirecionados para outras atividades, e inclusive consigam melhores condições de trabalho em futuras cooperativas.

 

O que ainda falta para que a lei seja cumprida por todos: Dificuldades legais que os municípios e empresas encontram

Existe certa dificuldade na implantação da lei por parte dos municípios. Para que o ente esteja em dia com a legislação prevista na PNRS, são necessárias algumas regularizações nos âmbitos da gestão de resíduos, como por exemplo a situação atual dos lixões, que deveriam ser substituídos por aterros sanitários capazes de gerenciar adequadamente os resíduos sólidos e rejeitos. Ainda existem cerca de 2 mil aterros, de diversos tamanhos, irregulares no Brasil. Outro ponto é a  logística reversa e coleta seletiva, cujas obrigações de atuação não estão divididas igualmente entre o poder público e o setor privado. Faltam ainda planejamento e um plano nacional. 

 

Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Como funcionam na teoria e na prática

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) se trata de um documento técnico que identifica quantidade de geração e o tipo de cada um dos resíduos gerados pela empresa, indústria, órgão público, comércio, ou outro. É pelo PGRS que o seu negócio encontra a maneira ambientalmente mais correta de se manejar, transportar, acondicionar, tratar e destinar o resíduo gerado.

Existem alguns critérios de geração de resíduos determinados pela PNRS. No caso da sua empresa se encaixar nesses critérios, ela deve obrigatoriamente elaborar o PGRS. São eles:

  • Empresas que geram resíduos provenientes dos serviços públicos de saneamento básico. Como, por exemplo, empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial e prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico.
  • Empresas geradoras de resíduos industriais. Isto é, indústrias no geral,  sejam elas do segmento alimentício, automobilístico, eletrônico, entre outras.
  • Geradores de resíduos provenientes da saúde. Como hospitais, clínicas, consultórios e indústrias farmacêuticas.
  • Geradores de resíduos de construção civil. Empresas do ramos de construções em  geral, reformas e reparos, demolições e preparos de terrenos para obras.
  • Geradores de resíduos perigosos. Classificam-se as empresas geradoras de resíduos considerados perigosos de acordo com sua composição, como resíduos de equipamentos eletrônicos, baterias, pilhas, eletrodomésticos, entre outros passíveis de logística reversa.
  • Empresas de serviços de transporte. Se aplica a Portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, passagens de fronteira e terminais alfandegários.
  • Empresas geradoras de resíduos resultantes de atividades agropecuárias. São incluídas nessas atividade, os frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues e indústrias de processamento de produtos agrícolas (como legumes e cereais por exemplo).

Acompanhe nosso blog para saber como evitar as punições dessa legislação e estar por dentro das tecnologias que podem facilitar este processo!