A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei nº 12.305/2010, atribui responsabilidade compartilhada a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes (varejistas) na implementação de sistemas de logística reversa (LR). A lei exige que estes atores garantam o retorno de produtos após o uso pelo consumidor, independente dos serviços públicos de limpeza urbana. Produtos como embalagens, agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos estão entre os itens que devem ter esses sistemas implementados.

O Decreto nº 11.413/2023 complementa a PNRS ao definir soluções integradas para a operacionalização da Logística Reversa, como a criação de pontos de entrega voluntária (PEVs) e a triagem e reciclagem de resíduos. Varejistas, embora não sejam o foco principal, têm a obrigação de apoiar o sistema de logística reversa, seja por meio da disponibilização de PEVs ou pela parceria com entidades gestoras. Empresas que, além de comercializar, também envasam ou produzem, devem estruturar seus próprios sistemas de LR ou participar de sistemas coletivos.

Além da legislação federal, é importante destacar que regulamentações estaduais e municipais também impactam os varejistas. Alguns estados e cidades, como Mato Grosso do Sul, Santos e Porto Alegre, possuem normas específicas que exigem a implementação de PEVs para determinados tipos de produtos, como perfumes, o que reforça a necessidade de adaptação conforme a localidade.

Para os varejistas, além das exigências legais, a logística reversa pode ser uma oportunidade de fortalecimento da imagem da marca, especialmente em termos de sustentabilidade, criando uma vantagem competitiva no mercado.

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